Episode 172

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20th Feb 2026

CADEIA DE CUSTÓDIA DE CENÁRIO PRISIONAL

Neste conteúdo, na squência da série POLÍCIA PENAL EM FOCO, converso com o policial penal ÁLVARO DE SOUZA VIEIRA, autor do artigo “O Cárcere Como Elemento na Persecução Criminal – A Necessidade de uma Cadeia de Custódia de Cenário Prisional.”, no qual ele propõe a institucionalização de uma metodologia própria para o tratamento de vestígios localizados em ambientes carcerários.

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Transcript
ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark, do Santos, seu anfitrião!

Com grande entusiasmo, apresento a vocês esta série especial inspirada no livro Polícia Penal em Foco, uma coletânea que reúne artigos de pesquisadoras, pesquisadores e profissionais diretamente envolvidos com o sistema prisional brasileiro, trazendo reflexões consistentes, análises críticas e propostas inovadoras sobre os desafios e as perspectivas da Polícia Penal no Brasil.

Ao longo desta série, vamos marchar juntos por diferentes capítulos do livro, ouvindo diretamente de seus autores e autoras os fundamentos, os contextos e as ideias que sustentam cada contribuição no intuito de ampliar o debate, valorizar o conhecimento produzido no campo da execução penal e fortalecer o reconhecimento da polícia penal como instituição estratégica tanto para a transformação da realidade prisional, quanto para a segurança pública e para a sociedade em nosso país.

No conteúdo de hoje, tenho a honra de receber o policial penal, Álvaro de Souza Vieira, autor do artigo O CÁRCERE COMO ELEMENTO NA PERSECUÇÃO CRIMINAL, A NECESSIDADE DE UMA CADEIA DE CUSTÓDIA DE CENÁRIO PRISIONAL.

Em sua análise, Álvaro propõe a institucionalização de uma metodologia própria para o tratamento de vestígios localizados em ambientes carcerários, a qual denomina de Cadeia de Custódia de Cenário Prisional, ou CCCP.

Trata-se de um modelo derivado da cadeia de custódia tradicional, prevista no Código de Processo Penal, mas, adaptado à complexa realidade dos sistemas penitenciários brasileiros.

O artigo é um convite à reflexão sobre a importância da formalização dos protocolos que regem a apreensão, documentação e destino de objetos com potencial valor probatório dentro do universo prisional. Vamos, agora, explorar com o próprio autor as ideias, conceitos e implicações práticas desta proposta transformadora:

Na alegria deste reencontro, Álvaro, o saúdo com as boas-vindas, agradecendo imensamente pela sua colaboração! Iniciando nossa conversa, o que o motivou a desenvolver a proposta de uma cadeia de custódia própria para o sistema prisional e, por que essa diferenciação em relação à cadeia tradicional se tornou necessária em sua visão?

CONVIDADO:

Bom dia, audiência, do Hextramuros! Obrigado pelo convite e oportunidade de apresentarmos temas tão relevantes à atividade policial penal! Nosso interesse – digamos – formal, surge durante dois momentos que classificamos como distintos: o primeiro, pela natureza do nosso trabalho e que temos realizado, que é a Inteligência de Segurança Pública, a Inteligência Penitenciária, a Inteligência Prisional e que, de algum tempo para cá, nós gostamos de classificar como Inteligência de Polícia Penal!

No segundo momento, foi a pandemia de Covid-Dezenove, quando, em virtude dos protocolos de saúde em Minas Gerais, houve um expressivo aumento na apreensão de drogas ilícitas nas unidades penais mineiras, sobretudo aquelas de origem sintética! Na época, deflagramos a operação denominada Caixa Postal, exatamente, voltada a esse nicho! Sobre a diferenciação proposta entre as cadeias, ela é relativamente simples! Por atribuição e competência legal, a cadeia de custódia de cenário prisional - que é uma classificação livre nossa - não completa o ciclo inteiro naquilo que se refere às etapas da cadeia de custódia tradicional, aquela da lei anticrime! O universo prisional detém as suas próprias características, logo, demanda certas análises e certas soluções. Mas, nós falaremos mais sobre isso no decorrer da entrevista!

ANFITRIÃO:

No artigo, você propõe a cadeia de custódia de cenário prisional - CCCP - como um subconjunto da cadeia de custódia tradicional. Como essa estrutura se diferencia em termos práticos e quais etapas são exclusivas ou adaptadas ao ambiente carcerário?

CONVIDADO:

Trata-se de uma subcategoria pelo fato de se inspirar num modelo já existente e legalmente condizente, que é do Pacote Anticrime, da Lei treze-nove-meia-quatro, barra dois mil e dezenove. Digamos que seja um tentáculo. Sem a cadeia de custódia tradicional, não há o que se falar sobre o meio especificamente de origem prisional! Então, vale lembrar quais são as etapas da cadeia de custódia de vestígio contemplada pela Lei Anticrime. Vamos lá: Reconhecimento, Fixação, a Coleta, o Acondicionamento, Transporte, Recebimento, Processamento, Armazenamento e Descarte. Ou seja; nove etapas a serem perpassadas, a serem contempladas! Já, de cenário prisional, que é a nossa proposta, ela vai até a fase do Recebimento, uma vez que entendemos que, na seara criminal, entram em cena outros órgãos por uma questão de atribuição legal. Contudo, nossa pesquisa apresenta um ingrediente: aqueles vestígios localizados e apreendidos a partir do cárcere e que não são potenciais objetos de crime, poderão servir de objetos de deliberação em procedimentos, por exemplo, administrativos, instaurados a partir de sistemas prisionais como, por exemplo, possíveis faltas disciplinares de quaisquer reclusos ou até mesmo em relação a servidores. Em ambos os casos, após o término do procedimento administrativo, teremos algum resultado e que terá algum reflexo. No caso do preso, haverá reflexo no seu cumprimento de pena, uma possível falta a ser imputada! Na seara judicial, na sua execução de pena, ele poderá ter algum reflexo daquilo que foi resultante desse procedimento administrativo carreado pela cadeia de custódia de cenário prisional. Veja: os processos fazem convergência! Para saber mais sobre cada uma das etapas, naturalmente, eu sugiro fortemente a leitura do artigo que escrevemos. Atualmente, fala-se muito em cadeia de custódia, mas o nosso estudo é considerado vanguarda. Ele não é de hoje! Ele é um estudo de dois mil e vinte um, inclusive com uma publicação na Revista Brasileira de Execução Penal, no Ministério da Justiça e Segurança Pública!

ANFITRIÃO:

Você aponta que muitos vestígios oriundos do cárcere, como drogas, celulares e documentos, possuem potencial probatório para procedimentos administrativos ou criminais. Como garantir a integridade desses vestígios em uma rotina prisional tão sobrecarregada e vulnerável?

CONVIDADO:

Essa é uma ótima questão! As apreensões de ilícitos, seja de que natureza for, é uma realidade do sistema penal brasileiro!

A nossa, “aflição”, à época do artigo da estruturação da ideia, consistia: quais armas legais teríamos para combater tal prática? Ora; se concebemos que materiais ou objetos reconhecidos, coletados etc., são potencialmente caracterizados como ilícitos, por uma questão legal, temos que promover meios para tratar a questão da preservação do vestígio! Quando nos propomos observar tais protocolos em ambiente estritamente prisional, falamos então da realização do Ciclo da cadeia de Custódia de Cenário Prisional! É uma prática legal, obrigatória e já observada em investigações, sendo que a tendência natural é que se torne obrigatória, também, em ambientes penais. O cárcere é um ambiente muito observado pela população civil organizada, pelas autoridades, pelas demais pessoas que frequentam ali e etc. Se não realizamos a correta preservação de vestígios, incorremos no risco de cair em descrédito, bem como, de termos procedimentos judiciais e administrativos totalmente frustrados! E isso é o que ninguém quer! É preciso que os sistemas penais se adequem à nova realidade, notadamente pela ascensão do servidor penal à qualidade de policial! E precisamos falar em logística favorável para o acondicionamento dos vestígios que temos proposto. Ainda que transitoriamente, esses mesmos vestígios precisam ser preservados. Essa é uma realidade! Além disso, naturalmente, o preparo do corpo policial deve ser colocado em pauta, pois trata-se da ponta da lança nesse processo que se inicia a partir do cárcere!

ANFITRIÃO:

O estudo de casos sobre o tráfico de drogas via correspondência postal durante a pandemia, apresentado em seu artigo, demonstra o quanto o cárcere se tornou um cenário ativo da criminalidade organizada. Quais aprendizados práticos essa experiência trouxe para o aperfeiçoamento da CCCP?

CONVIDADO:

Veja que nossa polícia penal é extremamente preparada para a realização de tais tarefas, se considerarmos que ela é a mais nova em relação às outras, nas quais já tem manual para tudo! Na época da Operação Caixa Postal, no contexto de pandemia, verificamos que a Polícia Penal comportou-se de forma extraordinária, sobretudo no tocante às revistas minuciosas daquilo que poderia ou não adentrar a unidade e, consequentemente, trazer um certo aspecto nocivo! Então, precisamos construir a nossa história, dar a nossa contribuição! É dessa forma que nós pensamos! Cada vez mais, a comunidade de inteligência deve continuar a se especializar no aspecto da proteção orgânica, da inteligência ativa. Os investimentos em tecnologia também são imprescindíveis, sobretudo numa época em que vivemos, de Inteligência Artificial para quase todos os nichos de produtos que existem! A Polícia Penal é a polícia do cárcere! Logo, por que não desenvolver protocolos próprios de uma polícia que atua em um ambiente atípico?

Entendemos ser este um caminho. Entendemos que ninguém melhor do que o policial penal para conhecer a rotina carcerária! Ninguém mais apto a desenvolver protocolos específicos e que impacte o bem-estar social! E é isso que nos move e é isso que nos dá, digamos assim, combustível para estudar, para investigar acerca da temática aludida.

ANFITRIÃO:

Um dos pontos que você destaca é a atuação interinstitucional entre polícia penal, perícia e demais órgãos de investigação. Quais são os principais desafios e oportunidades que você enxerga para essa integração no contexto da cadeia de custódia?

CONVIDADO:

Sim! A integração é fundamental! E, se pensarmos que o processo de etapas da cadeia de custódia começa com o policial penal que está na ponta da lança, essa responsabilidade triplica! Então, é importante promover meios para uma correta realização da cadeia aludida. Um erro no começo, uma adulteração no meio, colocará todo o procedimento instaurado a perder! Isso poderá acarretar o descrédito, denotar uma falta de transparência, bem como prejudicar o sistema de justiça! Se cada instituição realizar a correta feitura de sua parte na cadeia de vestígio de cenário prisional, entendo que cada tomador de decisão, em sua esfera específica, não terá maiores dificuldades em decidir ou julgar, a depender da instância de atuação.

ANFITRIÃO:

Você ressalta o papel da inteligência como elemento estruturante da CCCP. Como essa atividade pode apoiar, de forma antecipada e técnica, o registro e a análise de vestígios no ambiente carcerário?

CONVIDADO:

Com relação a essa questão, entendemos que pela natureza teórica da matéria, em âmbito prisional, os sistemas de inteligência estariam melhor habilitados a acompanhar, gerir e dar destino aos materiais e objetos capturados na cadeia prisional. Seria um misto entre a área tática e a área estratégica. No outro giro, as operações de inteligência são mecanismos potentes no combate à criminalidade, no nosso caso, a partir do cárcere! Aqui, não há nada de diferente e recorremos à doutrina: a comunidade de inteligência assessora um tomador de decisão no ato de decidir. E isso é muito interessante! A inteligência deve estar alinhada com a segurança! Entendemos que uma decisão estratégica, eficaz, partiu de um bom assessoramento! Entendemos que não tem segredo!

ANFITRIÃO:

Além do processo penal, você argumenta que a CCCP pode subsidiar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares. Qual a importância de formalizar esse protocolo nos regulamentos internos das administrações prisionais?

CONVIDADO:

Pela nossa alguma experiência, entendemos ser não somente importante, mas, sim, necessária a implementação de protocolos de uma cadeia de custódia de cenário prisional! É uma sequência de atos normatizados. Logo, os resultados tenderão a ser sempre os mesmos, de forma sequencial e correspondendo a uma certa lógica. Acredito que, noutra esfera, sendo o bojo probatório da cadeia de custódia prisional realizado processualmente, entendemos que, por exemplo, um comportamento indisciplinar e insubordinado por parte de presos tenderá a diminuir, uma vez que a força de um instrumento normativo e de ordem legal estará em evidência nessa, digamos, “balança”! Acredito, ainda, que a sociedade verá nos sistemas de gestão prisional uma pasta apta a administrar questões tão relevantes no curso do processo de justiça, abrindo, minimamente, uma discussão para as novas atribuições de uma polícia não tão nova assim e que, portanto, tem muito a contribuir com a sociedade!

ANFITRIÃO:

Meu caro, caminhando para o final de nossa conversa, repriso os meus agradecimentos e o parabenizo pelo seu artigo! Sua proposta de formalização da cadeia de custódia no cenário prisional lança luz sobre uma lacuna crítica no sistema de justiça criminal e oferece caminhos concretos para aprimorar a profissionalização das atividades da polícia penal! o espaço está aberto para suas considerações finais. Fraterno abraço!

CONVIDADO:

Doutor Clark e audiência que nos ouve, agradeço por ter franqueado a oportunidade de exposição de uma temática que julgo tão relevante! Ainda nessa temática, estamos trabalhando em outro protocolo, que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência de Polícia Penal e que classificamos como “TCOPP”, mas, fica para outro momento! Audiência, Doutor Clark e aqueles que puderem nos ouvir de alguma forma, em algum local, eu desejo tudo de bom para vocês! Um forte abraço e que Deus esteja com todos!

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! No conteúdo de hoje, na sequência da série inspirada no livro “Polícia Penal em Foco”, conversei com o policial penal Álvaro de Souza Vieira, autor do artigo O CÁRCERE COMO ELEMENTO NA PERSECUÇÃO CRIMINAL. A NECESSIDADE DE UMA CADEIA DE CUSTÓDIA DE CENÁRIO PRISIONAL. Acesse nosso website e saiba mais sobre este conteúdo. Inscreva-se e compartilhe nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!

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About the Podcast

Hextramuros Podcast
Vozes conectando propósitos, valores e soluções.
Ambiente para narrativas, diálogos e entrevistas com operadores, pensadores e gestores de instituições de segurança pública, no intuito de estabelecer e/ou ampliar a conexão com os fornecedores de soluções, produtos e serviços direcionados à área.
Trata-se, também, de espaço em que este subscritor, lastreado na vivência profissional e experiência amealhada nas jornadas no serviço público, busca conduzir (re)encontros, promover ideias e construir cenários para a aproximação entre a academia, a indústria e as forças de segurança.

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Washington Clark Santos

Produtor e Anfitrião.
Foi servidor público do estado de Minas Gerais entre 1984 e 1988, atuando como Soldado da Polícia Militar e Detetive da Polícia Civil.
Como Agente de Polícia Federal, foi lotado no Mato Grosso e em Minas Gerais, entre 1988 e 2005, ano em que tomou posse como Delegado de Polícia Federal, cargo no qual foi lotado em Mato Grosso - DELINST -, Distrito Federal - SEEC/ANP -, e MG.
Cedido ao Ministério da Justiça, foi Diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, de 2009 a 2011, Coordenador Geral de Inteligência Penitenciária, do Sistema Penitenciário Federal, de 2011 a 2013.
Atuou como Coordenador Geral de Tecnologia da Informação da PF, entre 2013 e 2015, ano em que retornou para a Superintendência Regional em Minas Gerais, se aposentando em fevereiro de 2016. No mesmo ano, iniciou jornada na Subsecretaria de Segurança Prisional, na SEAP/MG, onde permaneceu até janeiro de 2019, ano em que assumiu a Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN/MJSP. De novembro de 2020 a setembro de 2022, cumpriu missão na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia e, posteriormente, no Ministério do Trabalho e Previdência.
A partir de janeiro de 2023, atua na iniciativa privada, como consultor e assessor empresarial, nos segmentos de Inteligência, Segurança Pública e Tecnologia.