Déficit Prisional: a Narrativa do Encarceramento em Massa. Capítulo I.
No primeiro capítulo da conversa com ALAN FABIANO, policial militar, pesquisador e professor, vamos compreender como determinadas metodologias estatísticas podem influenciar a percepção da sociedade sobre o sistema prisional brasileiro, discutir o conceito de encarceramento em massa, a questão das cifras ocultas, os desafios da mensuração da criminalidade e os riscos decorrentes dos vieses informacionais presentes no debate público.
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Transcript
Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Neste conteúdo, dividido em dois capítulos, vamos explorar um tema extremamente sensível, controverso e estratégico para a segurança pública, a política criminal e o sistema prisional brasileiro: a narrativa do chamado “encarceramento em massa” e os possíveis erros metodológicos utilizados na definição do déficit prisional no Brasil. Nosso convidado é o Professor Alan Fabiano, autor do artigo “Déficit Prisional: do erro metodológico ao viés informacional e a falácia do encarceramento em massa”, no qual propõe uma releitura crítica das estatísticas prisionais brasileiras, sustentando que o problema central do país não seria o excesso de encarceramento, mas sim a escassez estrutural de vagas diante da realidade criminal brasileira. Ao longo desta conversa, abordaremos metodologia estatística, reincidência criminal, cifra negra, política prisional, guerra de narrativas e os impactos dessas interpretações sobre a formulação das políticas públicas de segurança e justiça criminal. Professor Allan Fabiano; seja muito bem-vindo! Satisfação tê-lo em retorno, pelo qual manifesto os meus agradecimentos por teres aceitado o nosso convite e, mais uma vez, iluminar a este canal com a sua participação!
Em seu artigo questionas diretamente a narrativa tradicional do “encarceramento em massa”, afirmando que o problema central do Brasil seria, na verdade, um déficit estrutural de vagas prisionais. Podes esclarecer quais foram os principais elementos técnicos e estatísticos que o levaram a construir essa tese?
Speaker B:Muito obrigado pela oportunidade de estar tratando aqui com vocês a respeito do nosso trabalho sobre o erro metodológico do cálculo do déficit prisional! Quero cumprimentar também aos ouvintes do Hextramuros! Meu fraterno agradecimento a todos! Sim! Há um erro metodológico que leva a uma narrativa equivocada no meio acadêmico e da segurança pública, denominada de encarceramento em massa! Essa narrativa se baseia na ideia de que a superlotação nas unidades prisionais é resultado de políticas públicas que visam o encarceramento indiscriminado de pessoas. Entretanto, superlotação e encarceramento em massa não são sinônimos! O fundamento metodológico que sustenta a narrativa do encarceramento em massa repousa na compreensão equivocada dos dados do Sistema Nacional de Informações Penais que é o SISDEPEN. Para exemplificar, em seu relatório divulgado em dezembro de dois mil e vinte e três, diz que naquele ano havia cerca de seiscentos e quarenta e duas mil pessoas presas no Brasil. A capacidade de vagas, entretanto, era de quatrocentos e oitenta e sete mil vagas. Ou seja; num primeiro olhar, teríamos evidenciado que seria um excesso de pessoas presas em comparação com o número de vagas. A população masculina era em torno de seiscentos e quinze mil e a feminina de vinte e seis mil. Ou seja; o déficit de vagas foi anunciado como sendo, então, de cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três. Isto é; para esse órgão prisional - SISDEPEN, o país precisaria de cento e cinquenta e cinco mil vagas para atender a demanda extra do sistema prisional. Os presos em regime fechado totalizavam em torno de trezentos e quarenta e quatro mil indivíduos e os provisórios em torno de cento e cinquenta e cinco mil pessoas. Isto é, o país possuía um montante de quinhentos e dezenove mil pessoas em situação de segregação do convívio social. Portanto, desse montante todo, cerca de cento e vinte duas mil pessoas estavam registradas em condição de “preso”, porém estavam cumprindo ali um regime prisional de liberdade ou de semiliberdade. Ou seja; não estavam efetivamente presos! Baseado nesses dados, muitos pesquisadores, governos e até instituições passaram a publicar relatórios para a sociedade tentando mostrar que haveria ali um excesso de pessoas presas, em torno das cento e cinquenta e seis mil pessoas! Isso seria produto da política de segurança voltada para, em tese, um encarceramento de indivíduos a todo custo! Contudo, esse silogismo não tem base científica! A discussão sobre o erro metodológico está aqui! O vetor de definição sobre o que é encarceramento em massa está assentado apenas na cifra da superlotação! E a superlotação - nós não duvidamos que ela exista - nós acreditamos que de fato temos superlotação - é óbvio que existe, porém, esse estado de coisas não é fruto de uma política de encarceramento em massa, mas da falta de vagas! É uma questão de demanda e oferta. Há poucas vagas para um número demasiado de infratores! Entretanto, a definição do número de vagas prisionais, no Brasil, se pauta no número de pessoas condenadas, que por sinal, é inferior ao número de crimes registrados! A régua que define as vagas está abaixo da necessidade carcerária no contexto criminal brasileiro. Por isso, nosso trabalho com esse artigo vem com o objetivo de estabelecer uma nova proposta para a definição de vagas, mudando a base de cálculo, que, sai do vetor superlotação para o parâmetro de crimes registrados.
Speaker A:Sustentas que existe um erro metodológico relevante na forma como o Estado e diversos organismos analisam o sistema prisional brasileiro, especialmente ao comparar apenas número de presos versus quantidade de vagas disponíveis. Na sua visão, por que essa metodologia produz uma percepção distorcida da realidade criminal e prisional do país?
Speaker B:Via de regra, quando se fala em metodologia científica, fala-se também a respeito de observação, análise e estudos de amostras. Entretanto, as amostras devem contemplar o fenômeno como um todo e não apenas uma parte! Isso é, no quesito de população prisional, nós teríamos que ter nos estudos, vetores como pessoas presas, vagas em unidades prisionais, mas também, os delitos, não apenas, os crimes que são processados e julgados, mas, os que ainda não foram identificados os seus autores - aqueles em que a persecução criminal ainda não definiu autoria – mas, são delitos que estão registrados na base de dados de segurança pública. Esse vetor não tem sido observado na elaboração dos estudos que criam as vagas prisionais. Na verdade, ele nem nunca foi relevado! A falta dessa amostra resulta na baixa oferta de vagas em detrimento ao volume de crimes que atingem a marca de três milhões de delitos por ano. Por não considerar tal vetor, as políticas públicas permitem que o caos carcerário se perpetue no país, propiciando que os presídios brasileiros sejam sempre superlotados e insalubres! A superlotação atua na mentalidade criminosa, gerando descontentamento e ódio por quem é submetido ao cárcere. Esse sentimento desencadeia um ciclo vicioso entre o tecido criminal! Ao invés de buscar o realinhamento de condutas, se revolta contra a sociedade devido ao tratamento insalubre dentro dos presídios! Ao mesmo tempo, também, podemos dizer que a superlotação se torna uma bandeira para grupos ativistas, para organizações não governamentais e movimentos sociais que acabam atuando como um fator de pressão sobre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, com o objetivo que estes poderes venham tomar medidas para diminuir o excesso de pessoas presas. Em razão disso, como uma espécie de produto dessa pressão, acabaram surgindo as audiências de custódia e a previsão das medidas cautelares diversas da prisão no nosso ordenamento jurídico. Como consequência, os infratores acabam retornando às ruas antes do tempo previsto, após a prisão, culminando com a prática recidiva de delitos, ou seja; eles acabam voltando a delinquir! Cria-se então no seio social aquele senso famigerado que é o da sensação de impunidade! Essa sensação é algo que está latente no nosso seio social e já está durando décadas em nosso país!
Speaker A:Um dos pontos mais interessantes do seu escrito é a inserção do volume total de crimes violentos registrados como variável essencial para o cálculo da necessidade real de vagas prisionais. Como essa inclusão altera a interpretação tradicional dos números do sistema prisional brasileiro?
Speaker B:Veja bem: quando colocamos o volume de crimes no cálculo, toda conjuntura é alterada! Atualmente o déficit que é mencionado nas publicações oficiais está atrelado apenas ao cálculo puro de vagas disponíveis ao número de pessoas condenadas com o trânsito em julgado, somado também ao número de pessoas em situação de prisão provisória, e as que estão em regime domiciliar. A soma de todos esses componentes é muito superior ao de vagas prisionais disponíveis! Isso cria um excedente que resulta na superlotação do qual, equivocadamente, acabam muitos chamando de encarceramento em massa! Contudo, para sermos precisos quanto ao panorama do cenário criminal e prisional brasileiro, a mensuração correta deste parâmetro deveria abarcar o volume de crimes cometidos dentro de um lapso temporal no país. Em outras palavras, a metodologia para mensurar o número de vagas para o cumprimento de pena deveria levar em consideração o quantitativo de delitos totais no ano-base analisado e não apenas o montante de pessoas juridicamente condenadas! Quanto maior for o número de registros indicando que delitos acontecem em um determinado lugar, maior é a incidência de indivíduos criminosos que as praticam! Logo, deveríamos ter vagas prisionais que acompanham o número médio de infratores e não o número de condenados. Façamos algumas ponderações para a gente ter uma ideia: se há mais de seiscentos mil presos em dois mil e vinte e três e, ainda foram aferidos três milhões e trezentos mil crimes violentos naquele ano, como roubo, furto, lesão corporal, homicídio, extorsão mediante sequestro, latrocínio e etc, naquele ano - e aqui eu estou falando de dados que são do Ministério da Justiça para o ano de dois mil e vinte e três e aqueles dados do Anuário de Segurança Pública - só fazendo aqui um parêntese! Então, sobre todos esses dados, sobre todos esses crimes, se a gente tem seiscentas mil pessoas presas, mas. dentro do mesmo ano, temos mais de três milhões de delitos! Então, quem praticou esses crimes? Quem são essas pessoas que realizaram esses crimes, já que a gente tem seiscentas mil pessoas dentro dos presídios? Obviamente, quem está segregado da sociedade não teria como figurar como autor desses milhões de delitos! Nesse sentido, é pertinente compreender que os autores ainda estão nas ruas! Eles estão livres, estão reincidindo em toda oportunidade que surgir! Por isso, quando colocamos o vetor volume de crimes na baliza, urge a necessidade de se aumentar o número de vagas prisionais para atender a alta demanda de infratores que estão nas ruas e, eventualmente, podem vir a ser presos! Ou seja; a chave para diminuir a superlotação é aumentar o volume de vagas prisionais e basear esse aumento de volume conforme o número de crimes registrados no ano-base, ou seja; aqueles delitos que estão sendo registrados pelos órgãos de segurança pública. Essa é a nossa proposta!
Speaker A:O texto também trabalha com o conceito de "cifra negra", mencionando estudos que apontam elevados índices de crimes não registrados oficialmente. De que forma a subnotificação criminal impacta diretamente as análises sobre encarceramento, demanda prisional e formulação de políticas públicas?
Speaker B:A respeito da “Cifra Negra”, ela é muito importante para que possamos mensurar o volume de crimes no contexto social que não são notificados e nem se faz presentes nos documentos públicos, porém, essa cifra é sentida pela sociedade que é o sujeito passivo do evento delitivo, por meio do qual se revela o seu pior produto, que é o que todo mundo chama de reincidência criminal! Em estudo feito pelos pesquisadores Caetano, Ribeiro, Yeung e Ghiggi, em dois mil e vinte, esses pesquisadores conseguiram mensurar o índice das cifras negras na proporção média de 62,55% de crimes não relatados! Ou seja, há uma tendência da maior parte da população brasileira em não recorrer à polícia para o registro de crimes do qual eles figuraram como vítima! Essa opção da sociedade em não registrar, talvez, seja porque as pessoas acabam não acreditando nos efeitos da persecução criminal. Às vezes eles acreditam que a polícia não vá conseguir identificar os autores, então, essa sensação de impunidade acaba desestimulando as vítimas de registrarem os crimes aos quais elas figuram como sujeito passivo. Nesse sentido, conforme o estudo em questão, a realidade criminal no país é maior que os números oficiais e governamentais que os órgãos do sistema de segurança estão afirmando que tenham acontecido! A proporção da cifra negra, denominada também de cifra oculta, permite ampliar a percepção da incidência criminal a níveis próximos da dinâmica das ruas e poderia também subsidiar os gestores públicos na formulação de políticas de controle do crime mais adequadas se fossem de fato utilizadas dentro das metodologias de pesquisas governamentais! Utilizando o estudo mencionado, podemos fazer algumas considerações: se temos cerca de três milhões e quase quatrocentos mil crimes oficiais, com o volume de cifras negras esse montante poderia ser aumentado até a casa dos quatro milhões e setecentos mil crimes! Ou seja; é o somatório das cifras oficiais e das cifras ocultas! Isso amplia sobremaneira nossa compreensão a respeito da magnitude do problema que nós temos dentro do Brasil! Mesmo que venhamos a trabalhar apenas com os dados oficiais do governo, sem considerar a cifra oculta, há um grande abismo entre os índices! Isto é; o número de pessoas presas no Brasil é insignificante se comparado com a massa do volume de eventos criminógenos cujos responsáveis pelos três milhões de delitos ainda permanecem soltos nas ruas! Claro que estamos tratando de vetores diferentes, onde pessoas sub judice figuram num ponto e no outro trata de registros criminais cujos autores nem sequer foram identificados. Entretanto, como o objetivo nosso é definir a capacidade de vagas para o sistema prisional em nível nacional, essa delimitação deve, a título de parâmetro base, ter o volume de crimes totais como o pressuposto de probabilidades para definição da média de sujeitos infratores. É algo que não vemos sendo feito ou realizado pelos órgãos e nem pelos institutos de pesquisa! Estamos diante do que eu chamaria de um “erro crasso metodológico”! Difícil entender como que, até os dias atuais, nossos intérpretes das estatísticas ainda não estabeleceram uma metodologia que estimasse a taxa média de vagas prisionais considerando o volume criminal! O que tem sido praticado atualmente é apenas a metodologia da taxa por cem mil habitantes, com a contabilização dos números absolutos de encarcerados. Não há qualquer publicação, estudo ou pesquisa que aponte outras mensurações além do que estamos apontando nesse artigo! Com isso, a política prisional em nosso país enquadra-se nos moldes internacionais de análise do sistema prisional e a relação com os índices criminais, ou seja, é o que nós denominamos de uma política de estudos monocular, anacrônica e pouco producente!
Speaker A:Você menciona que o uso seletivo de estatísticas pode gerar verdadeiras guerras de narrativas, permitindo que os mesmos números sustentem interpretações completamente opostas sobre encarceramento e política criminal. Como avalias o papel do viés informacional e da construção narrativa no debate público sobre segurança e sistema prisional?
Speaker B:O Brasil figura em 16º lugar no ranking mundial de população prisional, definido pelo Instituto World Prison Brief, que apontou uma taxa de encarceramento de cerca de trezentos e noventa por cem mil habitantes. Nessa pesquisa deste instituto, o Brasil também figura em terceiro lugar em números absolutos de presos. Todavia, é imperioso falar que esse instituto também não traz nenhuma amostra sobre a taxa dos crimes totais dentro da escala por cem mil habitantes! Se trouxesse, esse vetor seria suficiente para equalizar a balança comparativa e dar ao tônus estatístico uma conjuntura mais próxima da realidade criminal dos países que foram analisados por este órgão! Na publicação oficial, países como Estados Unidos, China, Índia, Brasil e outros, aparecem como sendo nações com grandes volumes de presos, o que, num olhar preliminar, sem fazer o justo juízo de valor sobre os dados, poderia interpretar que são países com políticas prisionais de mero encarceramento. Porém, em nosso artigo, nós buscamos introduzir uma nova fórmula comparativa, com o intuito de estabelecer o uso dos mesmos dados oficiais incluindo, entretanto, o número de crimes totais dessas nações. Ou seja; de todas as nações que são mencionadas. Após a inclusão, o quadro geral - que antes era um - muda completamente! Ao analisar os gráficos, a percepção acaba se alterando, saindo daquele raciocínio inicial de que esses países possuem uma política de alto volume de prisões para uma conclusão imediatamente oposta! Na verdade, esses países prendem muito pouco quando se considera o volume total de crimes existentes! É importante ressaltar que os crimes totais incluídos são os oficiais! Ou seja; são aqueles que foram divulgados pelos órgãos oficiais de cada nação. Não colocamos a baila o vetor dos crimes ocultos, ou seja, da cifra negra, para tentarmos dar aí um tônus mais preciso a respeito dos dados dos países estrangeiros! Talvez, se assim o fizéssemos, a noção poderia ser ainda maior, até mesmo mais chocante, mas, por respeito ao critério da metodologia científica, optamos por apenas incluir os crimes oficiais, haja vista que seria necessário compreender os aspectos regionais de cada país no que tange às cifras ocultas, o que acabaria tornando o nosso artigo mais complexo! É importante salientar que as narrativas ideológicas precisam se valer das estatísticas para se sustentarem. Isso vale para qualquer tipo de viés! Entretanto, quem trabalha com números sabe que não basta apenas tratar os dados de forma fria. É preciso observar de maneira ampla as amostras gerais, específicas e as exceções. Neste caso, quando nós analisamos aqui os crimes totais, eles fazem parte da exceção! Isto é; aquilo que é frequentemente ignorado pelas publicações oficiais e governamentais. Ao fazer isso, qualquer narrativa acaba perdendo o seu sustentáculo, pois, a amostra não observada, geralmente, interrompe o fluxo do raciocínio simplório. Ela exige um olhar mais preciso e, muitas vezes, multidisciplinar quando a gente insere os crimes totais dentro da análise! É como um prisma: se você olhar apenas por um ângulo, não estará observando o objeto como um todo! Se faz necessário, então, olhar por todos os ângulos para, de fato, compreendermos o objeto totalmente! Fazendo a analogia com prisma, nós incentivamos a inserção do critério de crimes totais dentro das análises da taxa por cem mil habitantes para que, de fato, venhamos a compreender o fenômeno total de maneira precisa e alinhada à realidade!
Speaker A:Honoráveis Ouvintes! Vamos fazer uma pausa! Neste primeiro bloco, compreendemos como determinadas metodologias estatísticas podem influenciar a percepção da sociedade sobre o sistema prisional brasileiro, discutimos o conceito de encarceramento em massa, a questão da cifra negra, os desafios da mensuração da criminalidade e os riscos decorrentes dos vieses informacionais presentes no debate público. Mas, ainda, há questões fundamentais a serem exploradas: Como o Brasil se posiciona quando comparado a outros países? Os modelos internacionais realmente permitem afirmar que vivemos uma política de encarceramento excessivo? E, principalmente, qual seria uma metodologia mais adequada para dimensionar a real necessidade de vagas prisionais no país? É para ouvir sobre essas questões que convido a audiência para o conteúdo da próxima semana, no segundo capítulo.
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