Poder, Território e Governança Criminal no Brasil
No livro Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil, o pesquisador Murillo Ribeiro de Lima, Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, propõe uma análise aprofundada sobre a evolução das facções brasileiras, suas origens no ambiente prisional, seus mecanismos de expansão territorial e os desafios que representam para a segurança pública, para o sistema de justiça criminal e para a própria soberania estatal. A obra parte da premissa de que o Brasil não enfrenta apenas o crime organizado, mas um modelo de governança criminal que se consolidou ao longo das últimas décadas. Neste episódio, a primeira de nossa conversa sobre o texto.
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- murilloribeirodelta
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Transcript
Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! O fenômeno das facções criminosas deixou há muito tempo de ser compreendido apenas como uma manifestação da criminalidade organizada voltada ao tráfico de drogas ou a outras atividades ilícitas. Em diversas regiões do Brasil, essas organizações passaram a exercer funções que transcendem a mera prática criminosa, influenciando comportamentos, regulando conflitos, impondo normas, controlando mercados ilegais e, em determinados contextos, disputando espaços de poder com o próprio Estado. A literatura contemporânea tem denominado esse fenômeno de "governança criminal". No livro Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil, o pesquisador Murillo Ribeiro de Lima, Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, propõe uma análise aprofundada sobre a evolução das facções brasileiras, suas origens no ambiente prisional, seus mecanismos de expansão territorial e os desafios que representam para a segurança pública, para o sistema de justiça criminal e para a própria soberania estatal. A obra parte da premissa de que o Brasil não enfrenta apenas o crime organizado, mas um modelo de governança criminal que se consolidou ao longo das últimas décadas. Para refletirmos sobre esse tema de enorme relevância estratégica para o país, tenho a honra de receber o autor da obra, Murillo Ribeiro de Lima, ao qual saúdo com as boas-vindas e, na satisfação deste reencontro, meu amigo, o agradeço pela gentileza em aceitar o convite e abrilhantar a este canal! Dr. Murillo; seu livro parte de uma afirmação bastante provocativa: a de que o Brasil não enfrenta apenas o crime organizado, mas um verdadeiro modelo de governança criminal. Para iniciarmos nossa conversa, o que diferencia a governança criminal da atuação tradicionalmente atribuída às organizações criminosas e quais são os principais elementos que caracterizam esse fenômeno no contexto brasileiro?
CONVIDADO:Olá, Clark! É um prazer estar batendo esse papo aqui contigo, para sua audiência! A diferença central entre a governança criminal contemporânea e os modelos tradicionais, as organizações criminosas, guarda relação com a natureza em que essa organização criminosa estabelece com o território e com a sua população. Na atuação tradicional atribuída às organizações criminosas o foco está sobretudo na exploração dos mercados ilícitos na obtenção de lucro - no tráfico de armas, de drogas, contrabando, extorsão, dinheiro, roubo, fraude - tanto a violência, como a corrupção, como a intimidação, funcionam em grande medida como instrumentos para viabilizar proteger ou até mesmo ampliar essas atividades! Já, a governança criminal representa algo qualitativamente distinto. O grupo criminoso não mais se limita a explorar o mercado ilícito. Ele passa dentro daquele território, a regular comportamentos, relações sociais, atividades econômicas. Então, ele passa a estabelecer e a disciplinar normas que vão ser, não só estabelecidas, mas também mediadas e aplicadas. Inclusive sujeitando seus infratores a punições. Isso não quer dizer que a dinâmica econômica desapareça, mas pelo contrário, frequentemente o mercado ilícito e governança vão se reforçar reciprocamente nesse novo modelo. E pensando nos elementos que permitem que a gente fale em governança criminal, eu destacaria aqui alguns principais: na existência de uma autoridade criminosa que é reconhecível, que é identificável; regulação de comportamentos para além dessa atividade criminosa - então eles vão regular não só comportamentos dos seus integrantes, mas também estabelecer regra para morador, para comerciante ou para outros autores; proibição de furto, proibição de uso e venda do crack; proibição de chamar a polícia; restrição à circulação em determinados horários; formas de vestimenta; práticas religiosas. Outro elemento: produção e aplicação das normas informais. E não só produção e aplicação como administração dos conflitos a partir da aplicação dessas sanções. Controle ou influência sobre atividades econômicas e uma base territorial ou populacional relativamente estável. Então, não há necessidade de um domínio territorial absoluto, mas deve haver capacidade relativamente persistente de regular uma população ou um determinado espaço social.
ANFITRIÃO:A obra apresenta uma análise histórica da formação das facções criminosas brasileiras.
Na sua avaliação, quais foram os fatores estruturais, institucionais e sociais que permitiram que grupos surgidos em estabelecimentos prisionais se transformassem em organizações com capacidade de projeção nacional e, em alguns casos, transnacional?
CONVIDADO:Essa é uma pergunta interessante! E, para respondê-la, eu passei muitos anos atuando na prática como delegado de polícia e atuando em forças tarefas nacionais e internacionais, em agências centrais de inteligência, em unidades especializadas de investigação de crime organizado e, também, no aprofundamento das pesquisas no doutorado, o que refletiu inclusive no lançamento da obra. E o que eu percebi é que a gente só compreende esse fenômeno se nós analisarmos de forma detida a nossa história. Para que a gente possa entender quando que a violência começa a ser uma preocupação para o brasileiro, a gente precisa voltar para as décadas de cinquenta, sessenta, no crescimento desenfreado das nossas principais cidades. Um fenômeno que foi explicado nos Estados Unidos a partir da Escola de Chicago, que a gente consegue explicar, em alguma parte, o crescimento das grandes cidades brasileiras como as capitais, como São Paulo, Rio etc. A violência começa então a aumentar em razão desse crescimento populacional desacompanhado de um planejamento estatal, até que algumas condições concomitantes, alguns ingredientes concomitantes permitem que nós tenhamos a criação das primeiras facções criminosas. A gente pode falar do comando vermelho ali na final da década de setenta, no pcc, no começo da década de noventa e as outras facções, com especial destaque atualmente para o terceiro comando puro, que surge a partir de uma dissidência do terceiro comando em, mais ou menos, nos anos de dois mil e dois. Então, nós temos fatores sociais, crescimento desenfreado, a população bastante plural, desigualdade social e uma ausência de políticas públicas de qualidade e, em especial, o papel ativo do Estado na potencialização desse fenômeno! A minha obra vai concluir que o Estado brasileiro não é apenas adversário do crime organizado, mas muitas vezes parceiro, muitas vezes fomentador, quer por meio de violações repetidas a direitos e garantias fundamentais, essencialmente no cárcere, quer pela omissão diante desses fenômenos - por muitos anos autoridades negaram a existência das facções criminosas - quer por meio de políticas prisionais equivocadas de difusão, de espalhamento desses criminosos por várias unidades prisionais, sem um tipo de gestão, sem controle, quer pelas políticas públicas equivocadas que sempre vão atuar na consequência do problema e não na causa, muitas vezes revestidas de um direito penal muito simbólico, midiático, só para captar recurso político e, também, obviamente, os esquemas de infiltração que começam por uma corrupção episódica até o nível mais extremo, que são, de fato, os elementos de captura institucional! Para um resumo bem rápido, seriam os principais fatores que permitiram não só o surgimento, mas sobretudo do crescimento dessas facções!
ANFITRIÃO:Ao longo dos anos, o debate sobre crime organizado no Brasil frequentemente esteve concentrado no tráfico de drogas. Contudo, argumentas que a disputa contemporânea envolve algo mais amplo, o controle territorial, Como as facções utilizam o território como ativo estratégico e por que essa dimensão é tão relevante para compreender sua expansão?
CONVIDADO:Hoje, nós falamos de movimento que é denominado de convergência criminal, essa, inclusive, é a expressão utilizada pela própria ONU. Os criminosos perceberam que muito mais lucrativo do que o tráfico de drogas é a exploração de todos os mercados disponíveis num determinado território. Isso começa com as milícias e depois avança também para as facções criminosas tradicionais, porque o criminoso percebe que ele consegue fortalecer a sua rede criminosa e consegue sobretudo exercer uma maior parcela de controle territorial. Ele avança para os mercados imobiliários, criando inclusive registros paralelos de imóveis, ele avança sobre a circulação de bens e serviços, estabelecendo um verdadeiro monopólio de fornecimento de internet, água filtrada, gás de cozinha e vai avançando para o estabelecimento, inclusive, de normas de convivência, de estabelecimento: os comércios podem funcionar só até um horário; não pode vender tal item; a padaria só pode comprar farinha da facção ou a população só pode comprar pão na padaria da facção. E é isso que nós vamos perceber que eles conseguem lucrar muito mais com o território! Quando essas facções avançam para rotas maiores, a gente pode falar do comando vermelho na Rota do Solimões na região amazônica, eles percebem que lá é possível explorar outras atividades criminosas como, por exemplo, o garimpo ilegal! Então, antes, a aeronave que subia vazia e voltava com drogas e armas, hoje, ela sobe com combustível, ela sobe com mercúrio! E, se a gente pensar, que a geração de recurso do território vai permitir, também, com o aumento do lucro da atividade criminosa, o ingresso em outros mercados! Você conseguir esconder centenas de milhares de reais, talvez, num colchão, enterrado, na conta de um terceiro, comprando um bem em nome de parente, você não consegue fazer isso com centenas de milhões ou bilhões de reais! E aí você obriga, entre aspas, as facções a ingressar nos mercados legais, objetivando ocultar ou dissimular esse recurso e a gente vai avançando para um outro problema! Mas, em especial, as facções recrudescem a sua influência observando exatamente que o território é capaz de trazer muito mais lucro do que apenas o tráfico de drogas!
ANFITRIÃO:Um dos aspectos mais interessantes do conceito de governança criminal é a capacidade dessas organizações de estabelecer regras próprias, resolver conflitos e impor formas paralelas de controle social. Como esse processo ocorre na prática e quais impactos ele produz sobre as comunidades submetidas à influência dessas organizações?
CONVIDADO:A governança criminal permite a existência de, ao menos, duas regras concomitantes no território. Há o chamado duopólio da força, porque as regras do Estado Democrático de Direito, em tese, continuam valendo e, aí, você tem uma sobreposição de regras, agora, pelo crime! E quando essas regras se chocam, em especial, a população vai, entre aspas, optar - porque na verdade não é uma opção - em seguir as regras do crime - eu explico, por exemplo: governança criminal não é algo muito complexo! Pode ser simples: você coloca uma faixa na entrada de um aglomerado e diga: "motoqueiros - para ingressar no aglomerado tem que tirar o capacete", porque isso vai permitir que a facção identifique eventuais inimigos, eventuais policiais numa atuação do Estado. Só que, a gente sabe que, circular de motocicleta sem capacete é uma infração de trânsito! Então, você tem duas regras conflitantes e eu te pergunto: qual dessas regras da população que está ali subjugada pelo crime organizado vai seguir? Obviamente, que a regra do crime! Até porque ele não vai ter fiscalização do Estado! Então a governança criminal vai criando regras adicionais em sobreposição e, muitas vezes, como a gente deu esse exemplo básico, em contradição para o Estado, em que você vai criando um modelo alternativo, tanto de regras de condutas, como na imposição, na fiscalização e, eventualmente, na punição de quem não seguir essas regras! E aí, claro, muitas vezes provida de um processo democrático que em tese a gente tem com as regras estatais. Então, o principal impacto para a população é que ela passa a ser submetida a um novo regramento do qual ela não pode recorrer, do qual ela não pode reclamar, e que muitas vezes, inclusive, ela pode ser punida com violência e, em casos mais extremos, com a própria vida!
ANFITRIÃO:Você analisa facções como o primeiro comando da capital, comando vermelho e outros grupos regionais sob a perspectiva de estruturas de poder. Quais semelhanças e diferenças podem ser observadas entre esses modelos de governança criminal, especialmente em relação aos mecanismos de comando, disciplina interna e expansão territorial?
CONVIDADO:A análise da governança criminal nos permite traçar de pronto uma premissa básica: governança criminal vai adotar exatamente os princípios normais de uma governança - que é uma governança estatal, uma governança pública, uma governança empresarial, uma governança comum - e utilizar para a prática criminosa. Então governança nada mais é do que a capacidade de criar essas regras, de se fazer obedecido e de punir para aqueles que não cumprem essas regras. Quando a gente vai analisar então o pcc, comando vermelho, terceiro comando puro e outros grupos, a gente percebe que as facções começam exercendo uma governança criminal intramuros, no interior das unidades prisionais e, a partir do momento em que essas organizações crescem no cárcere, elas vão desempenhar um papel de influência extramuros, que vai começar no tráfico de drogas – especialmente, o comando vermelho iniciou sua expansão com o tráfico de drogas em comunidades do Rio de Janeiro e, posteriormente, essa capilaridade vai avançar para além da venda de drogas, para exploração de outros mercados lícitos ou ilícitos, como a concessão de bens, serviços, registros e etc. Então, quando a gente pensa em regras, há um espelhamento do modelo tradicional, do modelo legal de governança aplicável ao crime organizado: quem determina as regras, quem manda, quem fiscaliza, quem cumpre, quem cobra - tudo isso - faz parte dessa realidade!
ANFITRIÃO:O sistema prisional ocupa papel central em sua análise. Considerando sua experiência de pesquisa, até que ponto as prisões brasileiras continuam funcionando como ambientes de fortalecimento organizacional, recrutamento e reprodução do poder das facções criminosas?
CONVIDADO:Você tocou num ponto da discussão e do enfrentamento ao crime organizado no Brasil! Enquanto a nossa resposta estiver restrita ao aumento simbólico de penas, ao enrijecimento simbólico das facções criminosas sem considerar a necessidade de profissionalização da nossa gestão prisional, nós continuaremos a repetir as mesmas soluções para problemas antigos e, pior, sabendo que eles não serão resolvidos! O ambiente prisional no Brasil é o lugar onde o Estado mais cerca e onde ele menos tem controle! Quer por meio da existência dessa governança criminal intramuros, quer porque a análise histórica vai nos permitir que a relação policial penal e preso é, cada vez mais, aumentada! Há o abismo entre essa relação! Quando a gente vai analisar a história do pcc na década de noventa, a gente percebe que nos anos noventa e dois mil, o estado de São Paulo quadruplica a sua população prisional, quase duzentas unidades são construídas, mas, não necessariamente, são contratados novos servidores, desde policiais penais, servidores técnicos! Essa relação entre policial e apenado é cada vez mais distante e, claro, se essa relação é amplificada, se cada vez eu tenho mais preso e menos policiais, obviamente que os poucos policiais que ali existem vão se concentrar unicamente na segurança, evitando que esses criminosos fujam, por exemplo! E você não consegue estabelecer o binômio Punição e Tratamento! Os espaços prisionais no Brasil funcionam como espaços de reorganização de poder entre o crime! E enquanto nós ignorarmos essa realidade, nós pouco avançaremos no enfrentamento ao crime organizado no Brasil!
ANFITRIÃO:Honoráveis Ouvintes! Estamos conversando com o Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, Murillo Ribeiro de Lima, sobre os principais argumentos apresentados na obra de sua autoria: "Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil". Faremos uma pausa e, no próximo bloco, aprofundaremos a discussão sobre governança territorial, segurança pública, inteligência estratégica e os desafios que o Estado brasileiro enfrenta diante da consolidação das facções criminosas em diversas regiões do nosso país. Acesse nosso website e saiba mais sobre este conteúdo! Inscreva-se e compartilhe nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!