Episode 149

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Published on:

12th Sep 2025

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E MEDIDAS PATRIMONIAIS NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO.

Neste conteúdo, Álvaro Marques, destacado veterano da Polícia Federal e especialista em análise de dados e inteligência policial, elucida a importância crítica da recuperação patrimonial e das medidas patrimoniais dentro do processo penal brasileiro. Ele afirma que apenas identificar e sancionar os perpetradores do crime organizado é insuficiente e, além disso, é imperativo desmantelar as bases econômicas que sustentam esses empreendimentos ilícitos, privando-os de seus recursos financeiros. Destacando os marcos legais e instrumentos internacionais que facilitam a recuperação de ativos, nosso convidado aponta os desafios que persistem nesse domínio, apesar dos avanços no cenário legislativo brasileiro voltados para o combate ao crime econômico e organizado.

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Transcript
ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião!

No conteúdo de hoje, vamos abordar a primeira parte de um tema de vital importância para o fortalecimento da justiça criminal e para a efetividade do enfrentamento às organizações criminosas: a recuperação de ativos e as medidas patrimoniais no processo penal brasileiro. No combate ao crime organizado e à criminalidade financeira, não basta, apenas, identificar e punir os autores. É essencial atingir o coração econômico dessas estruturas ilícitas, retirando delas o combustível que mantém sua atuação: o dinheiro!

Por isso, compreender como se dá a recuperação de ativos, as legislações que regulam o tema e os instrumentos internacionais que apoiam esse esforço é estratégico tanto para os operadores da segurança pública como para toda a sociedade.

Para nos conduzir nesta jornada, tenho a honra de receber Álvaro Marques, veterano da Polícia Federal, com vasta experiência em inteligência policial, análise de dados e combate à lavagem de dinheiro! Com sua expertise, ele nos ajudará a entender como o Brasil tem avançado e quais são os desafios que permanecem nesse campo.

Álvaro; seja muito bem-vindo ao Hextramuras! É uma enorme satisfação recebê-lo! Sou muito grato por você disponibilizar parte da sua jornada para contribuir conosco!

Começando nossa conversa, você pode explicar o que é recuperação de ativos no âmbito do processo penal brasileiro e por que esse instrumento se tornou tão estratégico no enfrentamento à criminalidade econômica e organizada?

CONVIDADO:

Olá, pessoal do Hextramuros! Primeiramente, gostaria de agradecer a oportunidade de poder compartilhar alguns conhecimentos a respeito de recuperação de ativos, em especial ao Washington Clark, que é uma pessoa que eu sempre admirei pela carreira policial, desde o tempo de combate ao tráfico de drogas e organizações criminosas e, posteriormente, o trabalho que veio desenvolvendo na Academia Nacional de Polícia!

Em relação à recuperação de ativos no contexto jurídico penal brasileiro, ela é um conjunto de medidas legais, administrativas, voltadas para identificação, rastreamento, bloqueio, apreensão, confisco, repatriação de bens, direitos ou valores oriundos de atividades criminosas, especialmente as que são relacionadas à corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes conexos. Ela é um instrumento que é fundamental para privar as organizações criminosas dos recursos que sustentam essa estrutura - sua própria estrutura criminosa - das atividades ilícitas. Além disso, ela serve como uma resposta efetiva do Estado contra a criminalidade patrimonial organizada. Tanto a Estratégia Nacional como a Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, elas incorporaram o confisco de bens como um eixo central de repressão penal. Eles adotam, inclusive, a chamada "Estratégia Al Capone", que consiste na utilização de trilhas financeiras, que são chamadas de "paper trail", e de inteligências financeiras - no caso do Brasil, o COAF - para alcançar os ativos ilícitos quando a prova do crime originário se mostra mais difícil. Já, no âmbito do processo penal brasileiro, a recuperação de ativos tem uma importância muito relevante por três razões principais. A primeira delas é a eficácia repressiva e a desestabilização econômica do crime organizado. Como eu falei, quando você atinge o patrimônio ilícito, o Estado enfraquece diretamente a estrutura criminosa e, muitas vezes, a organização criminosa é mais sensível ao prejuízo econômico do que à privação de liberdade dos seus elementos! Porque, muitas vezes, ele consegue repor outras pessoas para continuar fazendo a mecânica da organização criminosa!

Um outro ponto importante é a prevenção geral especial. A certeza de que o produto do crime vai ser confiscado - por si só - já desencoraja a prática de delitos econômicos, porque torna menos atrativo o risco envolvido: o "cara" vai correr um risco grande de ser preso e o lucro vai ser pequeno ou a chance de ter bens confiscados, figuras expostas, não compensa por si só o crime, uma vez que o infrator, mesmo após a pena cumprida, não vai poder usufruir do lucro que ele conseguiu! Um outro ponto, também, é a efetividade da prestação judicial. O processo penal moderno é orientado pela ideia da justiça restaurativa e de combate à impunidade! Ou seja; ele exige que o Estado não apenas condene mas, também, recupere os valores desviados para o ressarcimento do erário e da sociedade!

Nesse contexto de combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, é importante a gente destacar também os instrumentos como a Cooperação Jurídica Internacional, a Inteligência Financeira, através das suas unidades de inteligência financeira - no caso do Brasil, é o COAF - e os sistemas de rastreamento patrimonial que são fundamentais!

No Brasil, ainda, também é importante destacar a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e a estruturação de laboratórios de tecnologia contra a lavagem de dinheiro, porque eles vieram reforçar ainda mais essa perspectiva e a estratégia de recuperação de ativos.

ANFITRIÃO:

Quais são as principais medidas patrimoniais adotadas no Brasil para combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro?

CONVIDADO:

No Brasil, as principais medidas patrimoniais adotadas para combater o crime organizado em lavagem de dinheiro, elas consistem de um conjunto de instrumentos legais e operacionais que estão voltados para restrição, apreensão e perda de bens oriundos de atividades ilícitas.

Como eu havia dito antes, o objetivo dessas medidas é privar as organizações criminosas de seus recursos financeiros, o que vai causar nelas uma desestruturação e vai prevenir que esses bens sejam utilizados novamente nas condutas delitivas. Essas medidas consistem de bloqueios, de sequestros de bens, perda alargada de bens e confiscos, extinção de domínio, administração e destinação dos bens apreendidos e, também, na implementação de laboratórios tecnológicos de combate à lavagem de dinheiro, que são os chamados LABs. Em relação ao bloqueio e sequestro de bens, com base nos artigos 125 a 144 do Código de Processo Penal, e na Lei nº 9 mil 613, de 98, que é a Lei de Lavagem de Dinheiro, o Judiciário pode determinar medidas cautelares reais, como, por exemplo, bloqueio de contas bancárias, sequestros de imóveis e veículos, apreensão de valores em espécies, joias, criptoativos e obras de arte. Por exemplo: sequestro judicial de imóveis adquiridos com recursos provenientes do tráfico de drogas ou de superfaturamentos de contratos públicos.

Em relação à Perda Alargada de Bens e Confiscos, a Lei nº 12 mil 683, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro, e a Lei nº 13 mil 964, de dois mil e dezenove, que é o chamado Pacote Anticrime, elas introduziram o chamado Instituto do Confisco Alargado, que permite que, mesmo sem a condenação específica por lavagem de dinheiro, o juiz possa declarar a perda de bens incompatíveis com o patrimônio lícito do réu. Por exemplo: confisco de bens de alto valor não justificado por rendimentos declarados, mesmo que os crimes antecedentes não estejam individualmente comprovados.

A Extinção de Domínio é uma medida jurídica que permite ao Estado declarar perda definitiva de bens, direitos ou valores vinculados à prática de crimes, mesmo sem necessidade de trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Com base na Lei nº 13 mil 810, de dois mil e dezenove, que regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU e projetos vinculados à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que é a chamada ENCCLA, o Brasil tem avançado bastante no uso da Extinção de Domínio. Por exemplo, a Extinção de Domínio de veículos e aeronaves de tráfico de drogas com base em provas de que esses bens foram adquiridos com dinheiro auferido da atividade criminosa.

Em relação à Administração e Destinação de Bens Apreendidos, a Rede RECUPERA, que é coordenada pelo DRCI, que é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desempenha um papel essencial nesse trabalho, diferenciando os bens apreendidos, encaminhando os recursos ao Fundo Nacional Antidrogas, o FUNAD, coordenando a alienação antecipada de bens. É bom destacar que a alienação antecipada evita que o bem fique depreciando - se deteriore - e garante que os valores sejam utilizados de forma útil antes mesmo do fim do processo! Por exemplo: venda judicial de veículos de luxo apreendidos em operações da Polícia Federal, com reversão dos valores aos cofres públicos para reinvestimento na segurança pública e em políticas públicas. Um outro ponto importante, também, são os laboratórios de tecnologia contra a lavagem de dinheiro. Os LABs são centros de inteligência criados no âmbito da ENCCLA e operacionalizados em parceria com a Rede RECUPERA. Eles atuam na análise de dados patrimoniais, financeiros, fiscais e utilizam softwares especializados para rastrear bens e fluxos financeiros ocultos. Por exemplo: eles utilizam ferramentas tecnológicas para identificar laranjas e empresas de fachadas que estejam vinculadas a esquemas de desvio de verbas públicas.

De uma maneira geral, a gente pode dizer que o Brasil combina instrumentos legais modernos com ferramentas tecnológicas na articulação institucional para aplicar medidas patrimoniais eficazes no combate à microcriminalidade. A atuação da Rede RECUPERA é decisiva nesse processo, viabilizando, localizando, bloqueando e destinando de maneira estratégica os bens ilícitos! Isso vem a fortalecer o Estado na luta contra o crime organizado, porque recebe muito dinheiro de volta! E esse dinheiro, sendo empregado da maneira correta, acaba sendo um reinvestimento que se tem no combate a organizações criminosas!

ANFITRIÃO:

Sabemos que muitos fluxos financeiros ilícitos não respeitam fronteiras nacionais. Qual a importância da cooperação internacional nesse processo de recuperação de ativos e de que forma o DRCI, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, atua como elo fundamental entre o Brasil e outros países?

CONVIDADO:

A Cooperação Jurídica Internacional é um instrumento fundamental para o êxito da recuperação de ativos ilicitamente exportados, sobretudo no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado transnacional, porque ela supera barreiras territoriais, uma vez que os criminosos frequentemente ocultam bens em paraísos fiscais ou países onde a legislação protetiva ao sigilo bancário é maior. Assim, a Cooperação Jurídica Internacional permite solicitar bloqueio, sequestro e repatriação desses ativos. Ela também torna as investigações mais eficazes, porque muitas vezes a prova da origem ilícita dos recursos está em outro país.

Assim, com a cooperação jurídica internacional, ficam viabilizados, por exemplo, coletas de documentos, oitivas de testemunhas e rastreamento de fluxos financeiros que estejam no exterior. Além disso, também, ela auxilia na aplicação de sanções de confisco transnacional, fazendo uso de instrumentos como as convenções da ONU - a Convenção de Viena, Palermo e Mérida - e redes como o Grupo de Egmont e o Grupo de Ação Financeira, o GAFI, que favorecem assim a harmonização normativa e a cooperação direta entre as unidades de inteligência financeira. Também, com a Cooperação Jurídica Internacional, se evita a impunidade patrimonial. Sem a Cooperação Jurídica Internacional, o sistema de justiça penal pode até condenar os réus, mas essa condenação se torna ineficaz em matéria de se privar os réus do patrimônio ilícito auferido. Então, dessa maneira, fica frustrado o fim último do processo penal, que é o desmantelamento econômico da criminalidade.

O DRCI atua nesse campo articulando e coordenando pedidos de cooperação com outros países. Negocia acordos bilaterais e multilaterais, formula e executa pedidos de bloqueio, sequestro e confisco de bens que estejam no exterior, recebe pedidos de outros países para execução de medidas judiciais aqui no Brasil. Ele, também, coordena ações de repatriação e ativos de ilícito, representa o Brasil em fóruns e convenções internacionais e coordena a Rede RECUPERA que nós mencionamos nas perguntas anteriores. Como exemplos desse trabalho desenvolvido pelo DRCI no tema de Cooperação Jurídica Internacional, nós podemos citar o "Caso Paulo Maluf", no qual o Brasil, através do DRCI, atuou junto com o sistema judicial suíço, bloqueando e repatriando valores que haviam sido desviados pelo Paulo Maluf, que era ex-prefeito de São Paulo, e esses valores eram oriundos de corrupção pública. Foram cerca de 27 milhões que foram repatriados da Suíça para o Brasil! Mais recentemente, como é de conhecimento público, nós tivemos a "Operação Lava Jato": dessa vez, o DRCI coordenou mais de 400 pedidos de cooperação internacional, com cerca de 45 países, incluindo a repatriação de centenas de milhões de reais que haviam sido depositados no exterior por ex-dirigentes da Petrobras, políticos e empreiteiros. Um caso também interessante foi o do traficante colombiano Juan Carlos Abadia: dessa vez, a atuação foi coordenada entre o Brasil, os Estados Unidos e a Colômbia. Com essas ações, foram possíveis efetuar bloqueios de dezenas de imóveis, contas e empresas ligadas ao tráfico internacional de drogas!

De tudo isso que a gente falou das ações do DRCI, da Cooperação Jurídica Internacional, nós entendemos que essa cooperação à jurídica internacional não é apenas um acessório, mas, ela faz parte da estrutura do processo de recuperação de ativos, porque sem ela o crime organizado permaneceria blindado através das fronteiras dos sistemas financeiros estrangeiros! Mas, com as ações do DRCI, o Brasil é colocado como um ator ativo no cenário global de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

ANFITRIÃO:

Nos últimos anos, tivemos algumas mudanças normativas voltadas ao endurecimento do combate aos crimes financeiros. Na sua avaliação, essas reformas legislativas realmente modernizaram o arcabouço jurídico brasileiro para lidar com a criminalidade financeira globalizada?

CONVIDADO:

Em relação às reformas legislativas, a gente pode dizer que a legislação brasileira avançou de uma maneira significativa! Anteriormente, a Lei de Lavagem de Dinheiro, que é a Lei nº 9 mil 613, determinava um rol taxativo de crimes antecedentes. Isso tornava a investigação um pouco engessada, porque, você, muitas vezes, via que os investigados faziam, alí, mecânica de lavagem de dinheiro, mas você precisava comprovar o crime antecedente. Já, com o advento da Lei nº 12 mil 683, em dois mil e doze, a lavagem de dinheiro se tornou um crime autônomo e permitiu que a investigação não tivesse aquela necessidade da comprovação do crime antecedente. Você tinha que ter fortes indícios de que haviam crimes antecedentes à lavagem de dinheiro e já não ficava mais atrelado a um rol taxativo! Mais adiante, em dois mil e dezenove, nós tivemos o Pacote Anticrime, que é a Lei 13 mil 964! Essa lei vem introduzir o Confisco Alargado de Bens e também reforçou o instituto dos "Juízes de Garantias". Aliado a isso, também tivemos novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que vieram incentivar a formação de núcleos especializados em gestão e alienação de bens apreendidos. Todas essas reformas refletem compromissos internacionais que o Brasil assumiu, especificamente no âmbito do GAFI. O GAFI é o Grupo de Ação Financeira Internacional. O objetivo principal do GAFI é combater a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e financiamento para utilização de armas de destruição em massa. Contudo, para que haja plena eficácia dessas mudanças ainda depende muito da agilidade do Judiciário, da capacitação técnica dos operadores e da integração interinstitucional, que são aspectos em que a Rede RECUPERA tem desempenhado um papel bastante relevante nesse sentido!

ANFITRIÃO:

O que diferencia o Confisco Alargado de outras formas de confisco de bens ilícitos e como essa prática é vista internacionalmente?

CONVIDADO:

O Confisco Alargado difere do tradicional porque ele permite a perda dos bens incompatíveis com a renda ilícita do condenado, ainda que não haja prova direta do vínculo com o crime específico! Já, no conflito comum, exige essa demonstração do nexo entre o bem e a infração cometida! Já olhando do ponto de vista internacional, o Confisco Alargado é considerado uma boa prática, recomendada pelo GAFI e já é adotado em diversos países europeus, sendo visto como um instrumento eficaz para desarticular as organizações criminosas e privar essas organizações dos recursos ilícitos que possam vir a ser reinvestidos nelas mesmas, em sua própria atividade criminosa!

ANFITRIÃO:

Quais são os principais obstáculos enfrentados pelos países da América Latina em relação à recuperação de ativos e combate à lavagem de dinheiro?

CONVIDADO:

Os principais obstáculos enfrentados pelos países da América Latina são a burocracia, lentidão na cooperação internacional, falta de estrutura técnica e capacitação especializada, corrupção institucional, dificuldade na rastreadibilidade de ativos complexos como, por exemplo, as criptomoedas, e ineficiência na gestão e alienação de bens apreendidos. Esse conjunto todo reduz bastante a efetividade no que diz respeito à recuperação de ativos!

ANFITRIÃO:

Como o Brasil se posiciona em relação aos padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI e outras organizações similares?

CONVIDADO:

O Brasil se encontra de forma alinhada aos padrões internacionais do GAFI e do GAFILAT. Inclusive, a gente incorporou na nossa legislação as principais recomendações, como a tipificação da lavagem de dinheiro, o confísco alargado, que eu mencionei anteriormente, e os mecanismos de recuperação internacional. Porém, apesar desses avanços e do reconhecimento das boas práticas que a gente tem, como, por exemplo, a atuação da rede recupera, ainda assim a gente enfrenta bastantes desafios na seriedade processual e na efetiva execução das medidas patrimoniais.

ANFITRIÃO:

Como as medidas patrimoniais são percebidas pela sociedade brasileira e de que forma tais medidas podem desencorajar a prática de crimes financeiros?

CONVIDADO:

De um modo geral, as medidas patrimoniais são vistas pela sociedade como instrumento legítimo de combate à corrupção e crime organizado. Mas, ainda assim, a gente enfrenta bastante desafio de compreensão porque muitas vezes essas medidas são vistas como lentas e até como uma certa ineficácia devido à morosidade judicial, né? - do processo ser longo e, muitas vezes, fica muito distante a ação realmente das operações, até haver esse confisco e a publicidade disso tudo! Porém, quando elas são aplicadas de maneira efetiva, elas desencorajam os crimes financeiros, porque elas retiram o principal incentivo da atividade ilícita que vem a ser o lucro.

ANFITRIÃO:

Qual é o papel da tecnologia e da inovação no aprimoramento das investigações de recuperação de ativos? Entendes que as forças de lei no Brasil estão equipadas adequadamente para combater essa vertente criminosa?

CONVIDADO:

A tecnologia e a inovação têm um papel central no rastreamento de fluxos financeiros complexos, no monitoramento de criptomoedas e na integração de bases de dados, porque elas aumentam a eficácia das investigações de recuperação de ativos! Aquela velha história: um dos pilares ao combate a organizações criminosas é o uso de tecnologia! No Brasil, embora existam avanços como o sistema SISBAJUD, com o apoio da Rede RECUPERA, as forças de lei ainda não estão plenamente equipadas, enfrentando limitações de infraestrutura tecnológica, recursos humanos especializados e capacitação contínua para poder acompanhar a sofisticação da criminalidade financeira! Mas, isso não é uma exclusividade de quem combate crime financeiro, até - você conhece bem essa história, Clark, da época em que a gente fazia interceptação telefônica e a gente estava sempre tendo que correr atrás de alguma coisa nova que o crime tinha inventado! - o pessoal que também trabalha contra fraudes vive isso a cada dia!

ANFITRIÃO:

Meu caro; caminhando para o final de nossa conversa, repriso meus agradecimentos pelos preciosos esclarecimentos e deixo este espaço para suas considerações finais. Grande abraço!

CONVIDADO:

Novamente, Clark, eu gostaria de agradecer a você e ao pessoal do Hextramuros essa oportunidade de estar aqui com vocês, compartilhando alguns conhecimentos! Obviamente, esse tema, em razão da sua atualidade e da sua complexidade, nós não conseguiríamos esgotar aqui! Eu procurei trazer alguns pontos que fossem bastante importantes e que tivessem mais em evidência! Nós temos visto, o Brasil tem avançado bastante em relação à recuperação de ativos e na cooperação jurídica internacional! Acredito que futuramente a gente vá conseguir avançar mais ainda nesse sentido! Quero desejar a todos felicidades e um forte abraço!

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! No conteúdo de hoje, tive a honra de conversar com Álvaro Marques, veterano policial federal, especialista em análise de dados e inteligência policial, que compartilhou conosco sua experiência e reflexões sobre a recuperação de ativos e as medidas patrimoniais no processo penal brasileiro. Acesse nosso website e saiba mais sobre nossos conteúdos! Inscreva-se e compartilhe nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração!

Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!

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About the Podcast

Hextramuros Podcast
Vozes conectando propósitos, valores e soluções.
Ambiente para narrativas, diálogos e entrevistas com operadores, pensadores e gestores de instituições de segurança pública, no intuito de estabelecer e/ou ampliar a conexão com os fornecedores de soluções, produtos e serviços direcionados à área.
Trata-se, também, de espaço em que este subscritor, lastreado na vivência profissional e experiência amealhada nas jornadas no serviço público, busca conduzir (re)encontros, promover ideias e construir cenários para a aproximação entre a academia, a indústria e as forças de segurança.

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Washington Clark Santos

Produtor e Anfitrião.
Foi servidor público do estado de Minas Gerais entre 1984 e 1988, atuando como Soldado da Polícia Militar e Detetive da Polícia Civil.
Como Agente de Polícia Federal, foi lotado no Mato Grosso e em Minas Gerais, entre 1988 e 2005, ano em que tomou posse como Delegado de Polícia Federal, cargo no qual foi lotado em Mato Grosso - DELINST -, Distrito Federal - SEEC/ANP -, e MG.
Cedido ao Ministério da Justiça, foi Diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, de 2009 a 2011, Coordenador Geral de Inteligência Penitenciária, do Sistema Penitenciário Federal, de 2011 a 2013.
Atuou como Coordenador Geral de Tecnologia da Informação da PF, entre 2013 e 2015, ano em que retornou para a Superintendência Regional em Minas Gerais, se aposentando em fevereiro de 2016. No mesmo ano, iniciou jornada na Subsecretaria de Segurança Prisional, na SEAP/MG, onde permaneceu até janeiro de 2019, ano em que assumiu a Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN/MJSP. De novembro de 2020 a setembro de 2022, cumpriu missão na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia e, posteriormente, no Ministério do Trabalho e Previdência.
A partir de janeiro de 2023, atua na iniciativa privada, como consultor e assessor empresarial, nos segmentos de Inteligência, Segurança Pública e Tecnologia.